Divisão sobre expurgos desafia Justiça e economia

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal devem decidir em breve o que é pior para o Brasil: negar a poupadores prejudicados os expurgos inflacionários a que teriam direito ou colocar em risco a estabilidade econômica do país.

Os julgadores dividem-se em duas correntes. De um lado os que acham que apenas o valor jurídico deve ser levado em conta. Do outro, os que entendem não ser justo prejudicar toda a população, já afetada antes pelos planos, para atender o segmento que levou seu pleito ao Judiciário.

Os bancos e o Planalto respiraram aliviados quando a questão foi suspensa no STF. Mas por pouco tempo. O ministro Sidnei Beneti, no STJ, tocou o caso em frente e pediu para que os dez ministros que compõem a Segunda Seção concordassem em padronizar as regras de correção do reembolso para os poupadores que ganharam esse direito e já se encontram na fase de execução da sentença. A sessão está prevista para esta quarta-feira (26/2).

Uma revoada de advogados tomou os corredores do tribunal para apresentar seus pontos de vista. Os próprios ministros passaram a levantar questões mais ponderáveis do que simplesmente ser a favor de banco ou de poupador. É que as regras para vedar recursos em matéria repetitiva pedem que já haja jurisprudência consolidada.

No caso, das duas turmas que compõem a Segunda Seção, apenas a Quarta já julgou o tema. Há dúvidas sobre se o número de julgados já revela uma jurisprudência. A Terceira Turma, por sua vez, ainda não apreciou um único caso. Outro óbice é que o caso piloto, ou seja, o processo escolhido como paradigma, envolve o Banco do Brasil. Isso pode tirar do plenário dois dos ministros da Seção: João Otavio de Noronha, que foi do departamento jurídico do banco e Villas Bôas Cueva, cuja mulher é do conselho de administração do BB. Como o presidente da Seção, Luís Felipe Salomão, só vota em caso de empate, o colegiado estaria reduzido de dez para sete julgadores — o que é considerado um quórum baixo para um caso dessa relevância.

Contudo, a prevalecer o entendimento do STF, de que julgamento de matéria em tese não gera impedimento, mas apenas a apreciação de casos concretos, o quórum do colegiado pode se restabelecer.

A abrangência do que decidir o STJ, agora ou posteriormente — já que a sessão desta quarta pode ser adiada —, vai depender do que o Supremo considerar devido. Ou seja: se um ou todos os planos não tiverem sido contaminados por inconstitucionalidades, as regras da remuneração (momento a partir do qual se aplicam os juros) valerão apenas para casos com trânsito em julgado.

As dúvidas ainda não são poucas nem simples. A introdução, no cenário, dos estudos da Consultoria LCA ocorreu apenas sete dias atrás, no mesmo dia em que o ministro Beneti afetou a Seção para deliberar sobre a vedação a recursos repetitivos sobre a matéria. Só mesmo a instauração de audiência pública, com iguais oportunidades às partes e especialistas na matéria pode jogar luz sobre o assunto e diminuir o passionalismo que envolve o debate.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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