Imposto de Renda terá declaração pré-preenchida

A possibilidade de receber a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) previamente formulada e emitida pela Receita Federal vai se concretizar neste ano. O modelo, aguardado há pelo menos três anos, estará disponível para cerca de um milhão de contribuintes, que possuem certificação digital e fizeram a declaração do IR no ano passado. Estas serão as primeiras pessoas a testarem um recurso que deve ser cada vez mais abrangente a partir de agora.

Dos cerca de 27 milhões de contribuintes, aproximadamente 50% já poderiam fazer parte do modelo de preenchimento prévio, caso possuíssem a certificação digital, estima o superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira. “Vamos ver como se comporta. No futuro, com certeza, as declarações seguirão esse modelo”, sustenta. Para o contador e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o anúncio frustrou a expectativa que se tinha, de que 80% da base de dados da Receita Federal recebesse a declaração automaticamente preenchida.

Apesar disso, Chapina confia em outro recurso que irá favorecer o cruzamento de dados efetuado pela Receita Federal para formulação das declarações previamente preenchidas, o eSocial, ambiente digital para envio de informações trabalhistas para vários órgãos federais. “É provável que venha no ano que vem com o eSocial, pelo menos assalariados sujeitos à entrega da declaração, terão a declaração pré-preenchida.” Entre as vantagens do modelo, além da facilidade em não ter que preencher informações já apuradas pelo órgão, as chances de cair na malha fina também diminuem. “Em tese vai evitar que caia em malha”, assegura Oliveira.

Para acessar a declaração preenchida, o contribuinte precisa acessar o centro de atendimento virtual do contribuinte (e-CAC) e “importar” um arquivo já contendo os dados referentes ao exercício de 2014. Ainda assim, é necessário conferir as informações e alterá-las, se for o caso. O secretário-adjunto da Receita Federal no Estado destaca que a declaração pré-preenchida também vale para quem tem representante com procuração eletrônica.

Os contribuintes mais afeitos à tecnologia têm, desde o ano passado, a possibilidade de enviar a declaração por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, usando o aplicativo m-IRPF, desde que conectados à internet. O método permite que o usuário envie os dados de qualquer lugar, usando apenas o aplicativo, sem necessitar de outro programa.

Fisco estabelece novos prazos e valores aos contribuintes

Tradicionalmente iniciado em 1 de março, o período de entrega da declaração de Imposto de Renda, neste ano, começa no dia 6 de março. A data final permanece a mesma: 30 de abril. Os valores também mudaram. A obrigatoriedade da entrega passa a valer para quem obteve rendimento bruto tributável a partir R$ 25.661,70 (no ano passado, esse valor era de R$ 24.556,65). Os contribuintes com rendimentos oriundos da atividade rural passam a ter que entregar a declaração ao atingir renda superior a R$ 128.308,50 (em 2013, o limite fixado era de R$ 122.783,25).

Para quem obteve rendimentos isentos ou com imposto retido na fonte, e para quem adquiriu bens ou direitos, os valores de referência permanecem os mesmos (R$ 40 mil para isentos e R$ 300 mil para bens). Há outras condições que exigem a entrega da declaração, mesmo para quem obteve ganhos abaixo dos estipulados. É o caso de quem participa do Simples Nacional (exceção feita aos microempreendedores
individuais).

Pequenos detalhes podem levar à malha fina

Com a série de cruzamentos atualmente realizados pela Receita Federal é preciso ter muita atenção para evitar o risco de cair na malha fina. A inconsistência nas informações prestadas, apuradas por sistema computadorizado, podem levar o contribuinte a ter que justificar diferenças, mesmo quando mínimas, explica o superintendente-adjunto da Receita Federal no Estado, Ademir Gomes de Oliveira.

Além do cuidado com os valores digitados, Oliveira destaca dois pontos que são os mais vinculados aos erros: a omissão de rendimento e as despesas médicas. O superintendente-adjunto explica que hoje a Receita Federal obtém dados prestados por clínicas e consultórios médicos e quando o contribuinte declara valores diferentes do que os que estão na base de dados do sistema há chance de ser pego pela malha fina.

A omissão de rendimento é considerada por Oliveira mais como um esquecimento, já que, em geral, refere-se a casos em que o contribuinte declara dependentes, esquecendo-se de informar rendimentos deste. É o caso dos pais que têm um filho estagiário e não informam o valor da bolsa-estágio, exemplifica.

Começar a se organizar desde já é a melhor opção, orienta o contador e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar. Neste ano, os contribuintes têm a possibilidade de acessar o programa da Receita Federal a partir de 26 de fevereiro, preenchendo os dados desde já para que sejam enviados a partir de 6 de março.
O contador sugere que seja feito um balancete financeiro, no qual sejam registradas rendas, despesas e possíveis lucros com venda de bens. O pagamento e recebimento de aluguel também precisam ser avaliados com critério, adverte.

Fonte: Jornal do Comércio

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