OAB entra em causa sobre imunidade de entidade beneficente

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal sua admissão em recurso extraordinário que discute a necessidade de regulamentação, por lei complementar, da imunidade tributária prevista no artigo 195 da Constituição. O dispositivo isenta “entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. O recurso foi apresentado por uma sociedade que defende o direito de não recolher contribuições previdenciárias. A Sociedade Beneficente de Parobé, com atuação no Rio Grande do Sul, tenta modificar entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso chegou em 2007 ao Supremo, e tem como relator o ministro Marco Aurélio.

Para a OAB, há razões legais para ingressar na ação como amicus curiae. “A orientação a ser definida pelo STF norteará diversos processos de objeto semelhante”, diz o procurador especial tributário do Conselho Federal, Luiz Augusto Bichara. Segundo ele, a discussão ultrapassa o interesse subjetivo das partes.

Já apresentou pedido de amicus curiae a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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