Um escritório de advocacia estava recebendo mais de 20% de todo o ICMS arrecadado na cidade de Pilar, em Alagoas. A manobra, que consistia em trasferir o imposto arrecadado pela prefeitura ao escritório, sem expedição de precatórios, foi suspensa nesta sexta-feira (31/1), pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão aponta que, se fosse um município, a banca seria a 12ª maior fonte de arrecadação de ICMS no estado alagoano.
O presidente em exercício do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirma que o repasse feito independente de expedição de precatórios ignora o artigo 160 da Constituição Federal, que veda o acúmulo.
A cidade de Pilar, localizada na Grande Maceió, entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada no STF para barrar a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que assegurou ao escritório de advocacia Costa & Leite Advocacia e Consultoria a participação na arrecadação do ICMS a título de retenção de honorários advocatícios.
Na petição inicial, o município alegou que a 1ª Câmara Cível do TJ-AL determinou à Caixa Econômica Federal a continuidade da retenção dos honorários advocatícios do ICMS recebido pela municipalidade e o desbloqueio das quantias de R$ 239.440,73 e R$ 486.795,23 em favor do escritório.
Segundo o documento, a Caixa Econômica está fazendo os débitos na conta em que o município recebe ICMS e repassando os valores à banca. O município disse ainda que com essa manobra a Caixa reteve mais de R$ 6 milhões no ano passado e de 7 a 14 de janeiro foram debitados mais de R$ 330 mil.
“Em 2013, as parcelas de ICMS recebidas pelo município de Pilar totalizaram R$ 27.173.211,64, dos quais R$ 6.412.085,40 foram repassados ao escritório jurídico, o que corresponde a 23,597%”, afirmou.
Acontece que essas retenções estão inviabilizando a administração municipal e causam “grave lesão” à ordem econômica pública local, alegou a prefeitura que pediu, por isso, a suspensão da decisão judicial que autorizou a transferência e retenção do ICMS do município ao escritório de advocacia.
No Supremo Tribunal Federal, o presidente em exercício Ricardo Lewandowski, afirmou que as decisões que autorizaram o escritório Costa & Leis Advocacia e Consultoria a “açambarcar”, direto da fonte, 23,5% de parcela do ICMS “desbordam os limites” constitucionais e republicanos.
Para o ministro, “não é preciso grande esforço intelectual” para perceber que os atos judiciais causam grave lesão à ordem administrativa e à economia do município, por autorizarem um escritório a sequestrar e receber mais de 20% de parcela do ICMS, independentemente da expedição de precatórios e esquecendo do fixado no artigo 160 da Constituição que veda a retenção à entrega e ao emprego de recursos atribuídos aos estados, Distrito Federal e aos municípios. Ele decidiu, liminarmente, pela suspensão das decisões do TJ-AL.
Fonte: Conjur