Cena 1. Leio nos meios de comunicação (ler aqui) que passageiros de um voo da GOL ficaram presos na aeronave por 3h50 sem poder desembarcar no dia 24 de janeiro de 2014. “Todo mundo entende chuva e aeroporto fechado, ninguém entende ficar sem informação e sem perspectiva por horas e horas”, desabafou a usuária Maysa Leão. A GOL simplesmente disse que não havia escada e ônibus para transportar os passageiros do avião que teve que pousar no Rio de Janeiro em face de chuvas em São Paulo. Alguns passageiros saíram pela porta de emergência, desesperados por tanta espera sem perspectivas. A GOL deu uma “boa” explicação: os passageiros violaram regras de segurança ao saírem pela janela. Bingo! Viva! Alvíssaras! Solucionado está o problema. “Matem o cantor e chamem o garçom”, parodiando um velho livro do inesquecível Fausto Wolff.
Cenas 2, 3 e 4. Em 21 de dezembro, a TAM atrasa 15 horas em um de seus voos de Brasília e 9 horas em Viracopos. Já no dia 24 de janeiro, mesmo dia em que a GOL manteve os passageiros retidos por mais de 3 horas no Rio, a TAM manteve seus passageiros retidos dentro do avião por nada mais nada menos do que seis horas no interior da aeronave. A manchete da Globo News foi: “Passageiros de um voo para Brasília ficam mais de seis horas presos dentro de avião”. Vejam: “ficam presos”… Ato falho ou podemos interpretar literalmente? Uma mulher diz claramente: disseram para nós que, se saíssemos, lá fora a Polícia Federal nos prenderia. Cárcere privado? Você julga, caro leitor.
De todo modo, o problema não é a GOL ou a TAM. Elas são apenas a ponta do iceberg do “estado de natureza consumerista” que atravessa o País.
Voltando ao tema da cidadania do tipo “azar o seu”, otário de terrae brasilis
Já escrevi aqui há algum tempo que havia participado de um seminário na Goethe-Universität de Frankfurt. Na ocasião, o jurista alemão Klaus Günther apontou um interessante esquema para aplicar em Justiça de transição. Claro que ele falava da transição política de regimes ditatoriais/autoritários para a democracia. Disso, fiz uma pequena adaptação para uma constante “justiça em transição” em países periféricos como o Brasil. Na verdade, a injustiça com o consumidor, esse idiota esquecido pelo direito.
Aqui, ultrapassada a transição da ditadura para a democracia, penso que lutamos, hoje, outra guerra. Ela é o resultado da não superação de nossa histórica desigualdade social (e simbólica). Da não superação da estrutura estamental que teima em se manter e se reproduzir. Talvez nisso resida o ponto fulcral. Trata-se também de falar da não superação da enredada sonegação de direitos da patuleia e a manutenção de privilégios dos estamentos. A propósito: por onde anda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição? Cartas para a coluna.
É o cidadão desrespeitado, enganado pelas companhias telefônicas, pelos bancos, pela TV a cabo, pelas companhias aéreas, fábricas de automóveis, pela propaganda, etc. Sintomas que apenas desnudam desmandos históricos. Minha tese: vivemos um “estado de natureza consumerista”. Há, nisso tudo, uma inversão de “culpas”. Tentarei explicar isso na sequência.
Tudo por culpa sua ou por azar de sua parte?
O direito — e aqui me abebero da conferência de Günther — tem que levar em conta uma importante função: a comunicação de uma mensagem. Essa mensagem comunicativa de que quem erra deve ser punido é o que importa para as pessoas que sofreram a injustiça. Qual é o desejo primário dos que sofrem injustiças: querer que os perpetradores sofram um castigo — interessante notar as cifras ocultas da criminalidade… sem confiança no “sistema”, mais de 60% dos crimes sequer são levados ao conhecimento das autoridades… por que será?. O Estado tem que passar a mensagem de que o fato ocorrido foi ilícito. Caso contrário, podem acontecer três fatores, dos quais deixo um de fora, porque aplicável na especificidade da Justiça de transição no plano da política:
1) Eigene Fehler Dummheit — a pessoa pode pensar que o que aconteceu foi por culpa dela; porque deu mole; foi burra. Acrescento: as autoridades podem fazer crer à vítima que a culpa foi dela. Por exemplo, no caso da GOL, foi um erro ter pegado essa companhia ou não escolheu um bom dia para viajar…
2) Unglück (Pech gehabt) — a vítima pode pensar que o fato ocorreu porque deu azar — ela é mesmo uma “pessoa sem sorte”. No caso, azar o seu por não ter viajado de ônibus ou por outra companhia;
Em ambos os casos, há uma perda de autoconfiança do consumidor lesado — ou da vítima, no caso de assaltos, etc. O papel do Estado é o de provar a culpa, mesmo que não haja pena a ser aplicada. O Direito deve comunicar isso à sociedade e às vítimas. Fatos que envolvem a dignidade da pessoa e a segurança dela não podem ser interpretados como decorrentes do acaso, do azar ou de sua própria culpa.
Para evitar essas alternativas ruins acima referidas, o Estado deve investigar e dizer/apontar os culpados. O que fazem a Anac (aliás, já pensaram se a ANAC – Agencia Nacional de Aviação Comercial — se chamasse Agência Nacional de Aviação Livre?), a Anvisa, etc? Nossa fábrica de injustiças sociais e privilégios odiosos não fecha…
Vejamos como isso é tratado na cotidianidade do (não) exercício da cidadania: a vítima é assaltada e, quando reage, é criticada. E lá vem a mensagem da autoridade: “Não reaja.” Mais: “Carregue nos bolsos o dinheirinho do assalto”, “Não irrite o assaltante”. Não estou dizendo que a vítima deva reagir. O que quero denunciar é que se coloca uma espécie de alternativa ruim para a vítima: “Não dê mole para o assaltante…; não aparente posses etc.” Com isso, inverte-se a relação que está lá na Constituição: há um direito fundamental à segurança pública.
O sujeito é assaltado e se diz: “Também… o trouxa ficou dentro do carro… veio o assaltante e, bingo (!), consumou o ato.” É?! Quem sabe podemos ler isso de modo diferente? É um direito do cidadão andar por aí, pelas ruas etc. É o Estado que deve dar segurança para o cidadão. O cidadão está certo. O assaltante, não. O quero dizer é que isso deve ser comunicado à vítima. O cidadão deve saber que o Estado se importa com ele. Isso tudo serve para a relação usuário-companhias aéreas, telefônicas, bancos, etc.
O descaso com os presos já gerou Carandiru, Pedrinhas, Espírito Santo, Central de Porto Alegre, para dizer pouco. Sigo. O trânsito brasileiro mata mais do que a guerra. O que se diz por ai? Os experts, os governantes e os políticos dizem que “a culpa é dos motoristas”. Será mesmo? Quem sabe podemos ler esse fenômeno de outro modo… Por exemplo: seríamos nós os piores motoristas e, por isso, a matança no trânsito é a maior do mundo? Não seria também porque temos os piores carros do mundo, que são vendidos sem airbags — com a conivência do Estado —, com chassis fracos, que são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos — para falar apenas nesses dois mercados? Vejam, por exemplo, a diferença entre bater um carro com airbag e um sem airbag… Mas, por que permiti(a)mos carros vendidos sem airbags e com chassis de lata velha? PS: antes que alguém diga que estou sendo “pequeno-burguês” (sic) e que estou preocupado demais com essas “coisas”, adianto-me para dizer que “estou preocupado, sim”, exatamente como estou preocupado com as contradições e idiossincrasias do Direito Penal, como, por exemplo, o fato de que tratamos com mais rigor os crimes de furto do que os delitos de sonegação de tributos — por exemplo, pagando o valor sonegado, extingue-se a punibilidade…
Há muitas mortes de pessoas tentando atravessar as rodovias. Dizem os jornais: “pedestres descuidados, imprudentes…”. Será mesmo? Qual a razão para que o Estado não construa passarelas? Por que o patuleu tem de andar 1 km (ou mais) para atravessar a rodovia? Ciclistas são mortos em acostamentos… Culpa deles? É? E por que permitimos que rodovias sejam construídas com acostamentos fora dos padrões internacionais — e com superfaturamento? O problema é que o Brasil foi feito para poucos!
Deu “mole para o ladrão”…
Esse é, pois, o “problema do cidadão”… Ele “dá mole para o ladrão, dirige mal, entra mal nas curvas, ultrapassa mal, compra passagens aéreas de forma descuidada, revolta-se por ficar três (ou seis) horas dentro de um avião…”. Vá se queixar ao bispo, enquanto continuamos a fazer dissertações e teses sobre “como é eficaz o direito do consumidor em Pindorama”. Manchete: “Neste final de semana, no RS, mais 27 pessoas ‘deram azar’ e foram esfaqueadas; 22 foram mortos ‘dando bobeira’ e 13 se ‘descuidaram’ e foram assaltadas.”
Você é multado no trânsito. Faz um recurso. 101% dos recursos são indeferidos em duas linhas. Imagino a seguinte explicação: “Piora o nível da advocacia”… O processo administrativo pátrio é uma piada (mas tem centenas de dissertações e teses tratando disso…). O guarda de trânsito tem “fé pública” — uma incrível fundamentação a priori, impossível sob o ponto de vista filosófico, além de inconstitucional (aliás, deve ser por isso que é inconstitucional!). Você é culpado até prova em contrário!
A “cidadania” é atuarial. As companhias de telefonia celular enganam milhões de pessoas. As companhias sabem que somente alguns milhares reclamarão. Vale a pena enganar o consumidor nessa “farra consumerista”. Seus direitos estão no “0800”: disque 1, para ser otário; 2, para idiota; 3, para voltar ao menu; 4, para ser atendido por um dos “colaboradores”, 9 para levar um “pito” da companhia área porque você se revoltou por ter ficado três (ou seis) horas retido dentro da aeronave.
Mas você sempre pode entrar com uma ação nos juizados especiais. Lá, à tardinha, o meirinho gritará: “Quem quer fazer acordo, lado direito; quem não quiser, lado esquerdo…” Suprema humilhação. Depois, uma estagiária tentará induzir você a fazer um acordo. A empresa — que engana milhões de pessoas — aposta: não vai fazer acordo… Deixa rolar. Poucos terão paciência para levar as ações até o final. Enganar a choldra vale muito a pena.
Movimente as pernas… Use meias para as varizes…
Você viaja como uma sardinha. Mas, seja esperto: “Chegue antes e consiga uma saída de emergência…”. Ou dispute à tapa uma saída de emergência… claro, pagando R$ 30 por trecho e viaje “confortavelmente”. Uau. Não conseguiu? Que pena. É porque você é um “vacilão”. “Deu azar, mané.” Mas, pergunto: a agência estatal encarregada de fiscalizar as companhias não deveria exigir que os espaços entre as poltronas sejam civilizados? Nas viagens longas, eis o conselho: “Movimente as pernas… Use meias para varizes…”. Não dê bobeira, otário! Com certeza, as companhias aéreas não são responsáveis por seu desconforto. A escolha da companhia é uma decisão do cliente… Bingo de novo!
Voltando ao Direito. O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo… até nos livra dos candidatos “fichas sujas” — como somos idiotas, não sabemos escolher. Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa! Mas, por que mesmo tivemos que esperar uma CPI para descobrir que as 235 empresas que se relacionaram com Charles Watterfall fizeram “movimentações financeiras atípicas”? Hum, hum.
Por que a sonegação é tão grande? Eis o paradoxo: quanto mais mecanismos de controle, impostos, fiscalização, etc., menos controle, menos democracia… e menos eficiência. E menos cidadania. O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo. Já notaram que ninguém quer trabalhar para os governos: todos querem ser “guardiões do Estado”. Além disso, há outro fenômeno: a defesa dos hipossuficientes. Todos querem fazê-lo. Já não há hipossuficientes suficientes. Algumas instituições já avançam para os não-hipossuficientes. É a “luta pelos pobres” — se me entendem… talvez não seja bem “pelos” no sentido de “a favor”, mas “pelos” no sentido de “tê-los”. E tudo por conta dela, “da viúva”… Como os juristas gostam de “ontologias”, fico imaginando a “viúva coisificada” como uma “senhora bem roliça”…
Consumidor: faça empréstimo para pagar o IPVA e IPTU e tire férias
Vejo na TV publicidade maciça de celulares e automóveis. Sim, os comerciais de carros são sempre feitos com ruas…vazias. Maravilha. Os engarrafamentos não existem nos comerciais de TV. O consumidor é considerado um débil mental. Vejo na TV um comercial de banco, em que um casal está no aeroporto prestes a embarcar de… férias. Malas, sorrisos, felicidade. E o anúncio do banco: viaje tranquilo, sem se preocupar com despesas de IPVA, IPTU etc. O Banco lhe empresta o dinheiro. Fico pensando: mas se esse casal não tem nem dinheiro para pagar o IPVA ou IPTU, quer viajar de férias… e de avião? Devo ser um retardado. Não consigo captar a inteligência desses comerciais.
Um comercial de cerveja pergunta para o sujeito: por que você paga um ano de academia e não frequenta? Resposta: porque sim; também pergunta para outro por que, no futebol, beija o gordo suado ao seu lado e ele responde: porque sim. E por que você bebe a tal cerveja? Resposta: porque sim! Uau! Ou seja, bebo pela mesma razão que cometo idiotices… Outro comercial de banco: crédito só para negativados. Quer dizer: se você é um fracassado, está devendo os tubos e está negativo no Serasa e SPC, vá tirar um empréstimo (e coloque sua mãe como garantia). Hum, hum. Vou estocar comida. Ou seja: o banco não procura os que pagam em dia; quer os outros…Isso não é anticapitalista? Meu comercial: Você está preocupado com o futuro? Está no SPC? Está sem dinheiro para o IPVA? Não importa: estoque comida. O caos vem aí. E por que você acha que o caos vem aí? Resposta em off: porque sim!
Ah: já viram como é fácil estacionar nas garagens dos condomínios? Quem será que bolou isso? Teriam os engenheiros estudado por EAD? Já viram como são “belos e confortáveis” os conjuntos habitacionais em que mora a malta? E os banheiros das suítes dos apartamentos grã-finos que são maiores que os quartinhos das empregadas? E as curvas nas estradas onde se lê placas do tipo “aqui já morreram x pessoas”… Céus: isso tudo é autogerado pelo próprio povo (meu estagiário levanta a placa de “ele está sendo sarcástico”!). Que é burro. Só pode ser isso. Viva os publicitários de Pindorama!
Cárcere privado? Dano moral?
Volto, então, para o caso dos utentes das companhias aéreas (e de TV a cabo, telefonia móvel,[1] etc, etc). Onde ficou a portaria ou resolução que determinava o aumento do espaço entre as poltronas? E como ficou o caso da moça que foi barrada pela Vá Se Katar Airueis, que, por causa de uma frase inocente do pai dela, não a deixou viajar? A Anac fez algo? Puniu a empresa? Já sei a resposta e vou farfalhar de tanto rir.
Ainda: Por qual razão uma companhia acha que pode reter por mais três a seis horas passageiros dentro de uma aeronave, no calor e sem alimentos? A resposta é simples: Impunidade. Estado-de-natureza-consumerista. “Faça o que quiser” — eis o lema; a multa não será paga mesmo. Só 10% das multas aplicadas pela Anac são pagas. Anatel é a mesma coisa. E os trouxas dos utentes não entrarão todos em juízo. Afinal, ir à tardinha nos Juizados… não é fácil.
Seria bom se alguns desses passageiros — os que ficaram três horas no avião da GOL e seis horas no da TAM — fizessem nottitia criminis por cárcere privado ou algo correlato. Que tal o comandante ou o supervisor da companhia responder por algum crime? Constrangimento houve. Há testemunhas que falam (está na TV) que, no caso da TAM, os passageiros foram ameaçados pela tripulação de que, se saíssem, poderiam ser presos pela Polícia Federal (particularmente, não creio que a PF faria isso, mas…). O direito de ir e vir foi solapado. Centenas de passageiros tiveram que ficar retidos contra a sua vontade. A ordem de permanecer no avião não tem respaldo jurídico, porque, conforme foi confessado pela companhia, faltou escada e ônibus… Quer dizer que, se tivesse escada e/ou ônibus, as pessoas não teriam sofrido? É isso? Ou o retardado aqui não entendeu? O que me dizem os meus milhares de leitores?
Utentes de todo o Brasil: uni-vos; indignai-vos (como clama Stéphane Hessel, veterano da resistência francesa, que morreu no alto de seus 95 anos de idade em 26 de fevereiro de 2013, sem que o mundo tivesse dado bola – o que é lamentável!); nada tendes a perder senão vossa senha nos Juizados Especiais!
Indignai-vos… e/ou “estocai comida”!
Quem sabe a ameaça penal funciona mais que a administrativa? Sim, já sei a resposta. Mas, vá que…
P.S. Sobre a “inconstitucionalidade da proibição da maconha”
Castoriadis dizia que tudo que está no mundo social histórico está inexoravelmente entrelaçado com o simbólico. Não que tudo seja simbólico. Mas nada existe fora de uma rede simbólica. Tudo isso que disse acima tem implicações simbólicas e são decorrentes das redes simbólicas que atravessam nosso imaginário. O gesto do carrasco é real por excelência, mas simbólico na sua “essência”. Por isso, quando no Brasil juiz legisla, passando por cima da legislação democraticamente votada pelo Parlamento — e sua liberdade de conformação em matérias relevantes —, sem fundamentação constitucional consistente, abre-se o flanco de “rupturas simbólicas” no imaginário jurídico-político. Posso ser favorável ou não ao consumo da maconha. Mas a sua descriminalização é tarefa do legislador, depois de amplo debate. Não creio que um juiz possa fazer isso simplesmente dizendo que a Anvisa não fundamentou a inclusão da substância ativa. No plano de uma jurisdição constitucional democrática, não me parece argumentação suficiente. A questão é: onde estão nossos limites hermenêuticos? Não foi Eros Roberto Grau quem publicou recentemente um livro chamado “Porque tenho medo dos Juízes”? Por que será que ele — ex-ministro do STF — afirma isso? Ou seja: temos que ter-muita-calma-nessa-hora, caso contrário daqui há pouco alguém defenderá o “direito-fundamental-a-fumar-maconha-como-cláusula-pétrea”, tudo com base na Constituição. Temos que ter cuidado com qualquer Woodstock hermenêutico. Já escrevi muito sobre a diferença entre ativismo e judicialização… Aliás, uma pergunta final: na medida em que a ANVISA também não fundamentou a inclusão da cocaína (portaria 344/98), também será ilegal-inconstitucional a proibição de seu consumo? Nesse particular ela — a portaria — seria igualmente nula? Ou para a cocaína o argumento não vale? Cartas para a coluna.
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2014