Juros aplicados a débito tributário não podem exceder taxa Selic

A taxa de juros aplicada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo aos débitos fiscais em atraso, de 0,13% ao dia, é inconstitucional, pois excede a taxa Selic, atualmente em 11,25% ao ano. Com base nesse entendimento, a Vara Continue reading

Selic deve ser usada para corrigir valor de ICMS

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) obriga a Fazenda paulista a recalcular os débitos de ICMS de uma indústria de alimentos incluídos no Programa Especial de Parcelamento (PEP). Os valores foram corrigidos por taxa de juros Continue reading