Devedor não é obrigado a fazer depósito integral de execução para fins de impugnação
“Na execução de título judicial, pendente de recurso no STJ, sem efeito suspensivo, não está obrigada a executada-agravada à feitura do depósito integral para colimar impugnação“. A partir dessa tese, defendida pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, a 14ª câmara de Continue reading