Descaracterização do crime continuado

Embora não exista previsão normativa a este respeito, a jurisprudência dominante entende que este lapso temporal seria de 30 dias. Neste sentido: STF HC 107636 / RS – RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 06/03/2012 Continue reading