Imunidade Tributária – Templos de qualquer culto e Maçonaria
A imunidade tributária assegurada aos templos de qualquer culto está prevista no Art. 150, VI, “b”, da CF, visa garantir a liberdade religiosa, que se trata de um direito fundamental constitucional, nos termos do Art. 5º, VI, da Carta Magna: Continue reading