Sub-rogação do adquirente no Funrural continua e é inconstitucional
Por Mary Elbe Queiroz Nas idas e vindas da jurisprudência judicial ao sabor do vento, o STF acaba de concluir o julgamento do chamado Funrural, no Recurso Extraordinário 718.874, rejeitando os embargos e deixando de modular os efeitos da respectiva decisão. Na verdade, na Continue reading