Inteligência Artificial
A Inteligência Artificial
Filósofos como Platão, Descartes e Daniel Dennett, tem exercido uma grande influência na Inteligência Artificial (IA) moderna. A influência de Aristóteles é defendida por Dreyfus, o qual assegura que a história da Inteligência Artificial começou quando Platão escreveu que seu professor Sócrates disse “Quero saber o que é característico de piedade que faz todas as ações piedosas... que eu possa ter que adotar, e usar como um padrão para julgar suas ações e as dos outros homens”.
Na década de 80, após sofrer grande crítica sobre seus insights, muitas de suas perspectivas foram redescobertas por pesquisadores que trabalham com robótica e o novo campo do conexionismo - abordagens agora chamadas de "sub-simbólicas", porque evitam a ênfase inicial da pesquisa de IA em símbolos de alto nível. No século XXI, as abordagens baseadas em estatísticas para aprendizado de máquina passaram a simular a maneira como o cérebro usa os instintos inconscientes para perceber, notar anomalias e fazer julgamentos rápidos. Atualmente, estas técnicas são altamente bem-sucedidas e são amplamente utilizadas na indústria e na academia.
Assegura Dreyfus, que Sócrates alegava que poderia ser definido um algoritmo que descrevesse o comportamento de humanos e determinasse quando o comportamento de uma pessoa fosse bom ou mau. O que nos leva a uma questão fundamental que tem sido formulada por filósofos e estudantes de Inteligência Artificial por muitos anos: há algo mais na mente do que simplesmente uma coleção de neurônios? Ou, dito de outra forma, se cada neurônio do cérebro humano fosse substituído por um dispositivo computacional equivalente, resultaria na mesma pessoa? Seria ele capaz de pensamento inteligente? A resposta esta longe de estar clara, mas as suas implicações são enormes para a Inteligência Artificial.
Então, o que é Inteligência Artificial? Esta é uma questão complexa, sem uma resposta bem definida, que tem intrigado biólogos, psicólogos e filósofos por séculos. O mesmo questionamento equivale à pergunta “O que é vida?”, de modo a nos ajudar a entender o que é Vida Artificial, um ramo da Inteligência Artificial . A Inteligência Artificial envolve utilizar métodos baseados no comportamento inteligente de humanos e outros animais para solucionar problemas complexos.
Os sistemas baseados na Inteligência Artificial são capazes de compreender a fala humana ou pelo menos são capazes de extrair algum significado de declarações humanas e agir baseados nestas declarações. Tais sistemas podem ser projetados não para se comportar de modo inteligente, mas simplesmente para dar conta de alguma função útil. Os métodos que eles usam, entretanto, são baseados no comportamento inteligente de humanos . A referida distinção torna-se acentuada quando se examina a diferença entre as ditas IA forte e IA fraca.
Os seguidores da IA forte acreditam que, dispondo de um computador com suficiente capacidade de processamento e fornecendo a ele suficiente inteligência, pode-se criar um computador que possa literalmente pensar e ser consciente do mesmo modo que um humano é consciente . Para a IA fraca é simplesmente a visão de que comportamento inteligente pode ser modelado e utilizado por computadores para solucionar problemas complexos. Este ponto de vista defende que apenas o fato de um computador agir inteligentemente não prova que ele seja verdadeiramente inteligente no sentido humano.
Todavia, a diferença entre IA forte e IA fraca não deve ser confundida com a diferença entre métodos fortes e métodos fracos. Os métodos fracos da Inteligência Artificial usam sistemas tais como lógica, raciocínio automatizado e outras estruturas gerais que podem ser aplicadas a uma ampla gama de problemas, mas que não necessariamente incorporam qualquer conhecimento genuíno sobre o mundo do problema que está sendo solucionado. Já os métodos fortes dependem de sólidos conhecimentos sobre o seu mundo que está inserido, e para solucionar os problemas a ser encontrados dependerá dos métodos fracos.
Historicamente, as pesquisas iniciais em Inteligência Artificial concentraram-se em métodos fracos. O General Problem Solver (GPS – Solucionador de Problemas Genéricos), de Newell e Simon, foi uma tentativa de usar métodos fracos para construir um sistema que pudesse solucionar uma ampla gama de problemas gerais. Todavia, devido os métodos fracos demonstrarem falhas, viu-se que era necessário mais do que simples representações e algoritmos para fazer a Inteligência Artificial funcionar, chegou à conclusão que conhecimento era o ingrediente-chave.
Em diversas situações, os métodos fracos são eficientes para solucionar problemas. Contudo, com o acréscimo do ingrediente-chave conhecimento, se alcançou aquilo que se objetivava como essencial para construção de sistemas que dessem conta de lidar inteligentemente com novos problemas. Por isso, os métodos fortes se tornaram essenciais para construção de sistemas de comportamento inteligente.
Assim, a Inteligência Artificial passou a exercer uma atividade cognitiva, que, através de software específico, está em constante processo de conhecimento, aprendizado contínuo, coletando, processando, pesquisando e analisando semanticamente o conteúdo, além de compreendê-lo a partir desse processo cognitivo.
Igualmente, no âmbito jurídico, estão sendo utilizadas inúmeras formas, funcionando como um assistente virtual da equipe de profissionais, propiciando no processo de captação de dados e análise de documentos de diversas fontes de consulta tais como legislação, artigos doutrinários, jurisprudência buscas que revelam tendências com rapidez e eficiência podendo abarcar inclusive outras atividades jurídicas.
2.7 A Inteligência Artificial no Direito
A Inteligência Artificial, que, em síntese apertada, pode ser descrita como algoritmos de aprendizagem e generalização para simular as capacidades humanas, tem gerado mudanças e debates em diversas áreas do conhecimento. Com o seu caráter transdisciplinar, também pode auxiliar sobremaneira o direito. A abrangência ainda é desconhecida; por isso, a justificativa da presente Tese. Embora seja uma área incipiente, será possível, na construção desta Tese, colher informações importantes sobre o tema, de modo a verificar os reflexos da Inteligência Artificial no comportamento dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal, visto que o primeiro impacto desta tecnologia será via o juízo de admissibilidade da repercussão geral, para, ao final, especificamente, identificar o resultado sobre os recursos extraordinários que tratam de matérias tributárias.
Convém observar, embora ainda não se tenha empiricamente o resultado da inserção da Inteligência Artificial no ramo do direito, haja vista o ineditismo do tema, que a celeridade processual será um dos resultados possíveis de se alcançar, principalmente no juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal. Mas destaca-se que já integram as hipóteses desta pesquisa os efeitos colaterais da inserção da Inteligência Artificial somente no juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários.
Nesse cenário, torna-se imprescindível separar o joio do trigo, ou seja, a inteligência artificial da automação. Atualmente, o que se tem, em grande parte dos escritórios de advocacia é automação de processos, que pode ser feita com um software jurídico, sistematizando a informação e tornando o trabalho do profissional mais facilitado, com funcionalidades voltadas para tornar a gestão de processos mais eficiente, ou a agenda do advogado mais organizada.
Também podemos constatar o processo eletrônico que muitos tribunais vêm utilizando de modo a tornar mais céleres e organizados os processos que são de suas competências jurisdicionais. Atualmente um processo pode iniciar e findar sem que as partes sequer tenham olhado uma para a outra dentro de uma sala de audiência; tudo isso é automação de processos.
A referida automação de processos não se enquadra no conceito de inteligência artificial, porque, fundamentalmente, não há qualquer tipo de raciocínio da máquina programada. O software pode ser programado de modo inteligente para servir ao advogado, permitir integrações entre módulos e garantir que certas atividades levem menos tempo. O que não acontece é um software fazer o trabalho do advogado, mas pode tornar seu negócio disruptivo . Em virtude disso, podemos afirmar que, no caso de inteligência artificial aplicada ao direito, a máquina realiza o trabalho do advogado, sendo dispensável a atuação humana.
Com toda certeza, a inserção da inteligência artificial no ramo do direito trará uma série de consequências teóricas, o que denota um foco de abordagem completamente inédito no cenário jurídico nacional.
A dúvida que pode pairar sobre o avanço da inteligência artificial no ramo do direito, como será demonstrado na Tese, tem muito menos relevância do que os benefícios que poderia prever uma análise rasa do senso comum teórico , pois, no senso comum teórico, escondem-se pensamentos, ideologias, tendências políticas e entre outros comportamentos do julgador que a doutrina insiste em afastar do direito. Por fim, acrescente-se que o objetivo inicial do Supremo Tribunal Federal no uso da inteligência artificial é aumentar a velocidade de tramitação dos processos, além de auxiliar o trabalho interno. Mas se a velocidade de julgamento não acompanhar a velocidade que será imposta pela inteligência artificial nos atos prévios ao julgamento, tal como já referenciado com uma hipótese, teremos um acréscimo jamais visto de teses reconhecidas e não julgadas no Supremo Tribunal Federal, assim como o maior estoque de processos sobrestados no judiciário brasileiro.
1 - DREYFUS, Hubert. What Computers Can't Do. New York: MIT Press. 1972. p.25.
2 - Dreyfus argumentou que a inteligência e o conhecimento humano dependem principalmente dos instintos inconscientes, e não da manipulação simbólica consciente, e que essas habilidades inconscientes nunca poderiam ser capturadas em regras formais. Sua crítica baseou-se nos insights dos filósofos continentais modernos, como Merleau-Ponty e Heidegger, e foi dirigida à primeira onda de pesquisa de IA que usava símbolos formais de alto nível para representar a realidade e tentava reduzir a inteligência à manipulação de símbolos. (Fonte: McCORDUCK, Pamela. Machines Who Think, Natick, MA: A. K. Peters, Ltd. 2004. p. 211-243).
3 - CREVIER, Daniel. AI: The Tumultuous Search for Artificial Intelligence. New York: BasicBooks, 1993. p. 125.
4 - COPPIN, Bem. Inteligência artificial. Tradução e revisão técnica: Jorge Duarte Pires Valério. Rio de Janeiro: LTC, 2017. p. 60.
5 - COPPIN, Bem. Inteligência artificial. Tradução e revisão técnica: Jorge Duarte Pires Valério. Rio de Janeiro: LTC, 2017. p. 60.
6 - A exemplo disso, o teste de Turing é um modo para determinar se um computador é realmente inteligente, verificando se ele consegue enganar um humano em uma conversação por achar que ele fosse humano também. Atualmente há a firme convicção de que, mesmo se um computador pudesse passar no teste de Turing, ele ainda não seria verdadeiramente consciente ou inteligente do modo como os humanos são. (Idbem p. 70).
7 - “Muitos filósofos e pesquisadores da Inteligência Artificial consideram esta visão como infundada e até mesmo absurda. A possibilidade de criar um robô com emoções e genuína consciência é aquela que é frequentemente explorada no âmbito da ficção científica, mas é raramente considerada como um objetivo da Inteligência Artificial”. (Idbem p. 50).
8 - Ibdem p. 45-51.
9 - MERKER, Julia. Watson entra no setor jurídico. Disponível em:
10 - “Tecnologia disruptiva ou inovação disruptiva é um termo que descreve a inovação tecnológica, produto, ou serviço, com características "disruptivas", em vez de evolutivas - ou seja, que provocam uma ruptura com os padrões, modelos ou tecnologias já estabelecidos no mercado”. (BOWER, J. L.; CHRISTENSEN, C. M. Disruptive Technologies: Catching the Wave. Harvard Business Review, v. 73, n. 1, p. 43–53, jan.-fev. 1995).
11 - A aceitação da ideia de “senso comum teórico dos juristas” (SCT), segundo Warat, requer um grau de cumplicidade semiológica, uma vez que se estaria diante de uma forte dissidência com as teorias linguísticas dominantes. Em outras palavras, que aquilo que os filósofos e cientistas asseguravam como sendo o real, não passaria de um complexo, um fluxo, de significações, uma rede de signos, um grande tecido de escrituras intercaladas infinitamente, que, ao final, não deixam de ser um instrumento de poder dos juristas. (WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito II. Porto Alegre: Fabris, 1995. p. 14.).