Prevenção e Defesa contra os Crimes de Origem Tributária
AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA OS CRIMES DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
• Observância das rotinas internas de seus clientes para a não incidência de tipificações penais ligadas ao Direito Tributário
• Atenção constante na possível ocorrência de fraude à fiscalização, direcionando o cliente à observância de ações ou omissões dolosas de tributos tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, nos termos do Art.71 da Lei 4502/64
• Atentar o cliente para os reflexos da falta de emissão de documentos fiscais,
• Precaução quanto a ausência de manifestação quando intimado pela RFB, com a finalidade de evitar a majoração da multa de ofício conforme disposição do Art.44 da Lei n°9.430/96
• Demonstração dos reflexos negativos da sonegação fiscal no âmbito da Empresa
• Esclarecimento ao cliente com objetivo de evitar a incidência da tipificação da apropriação indébita
• Indicação das responsabilidades dos administradores através de seus enquadramentos societários e funções exercidas na Empresa
• Apontar os reflexos da responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, no termos do Ar. 135 do CTN, observada as Súmula 430 e 435 do STJ.
DEFESA CONTRA CRIMES DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
• Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8137/90)
• Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7492/86)
• Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9613/98)
• Acompanhamento durante todo o processo de investigação (depoimentos, defesas prévias, perícias, e outros procedimento do inquérito policial), caso este venha a existir tanto junto ao próprio Órgão fiscalizador, quanto ao Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Fazendária e Polícia Civil.
• Nessa fase, a equipe de profissionais da FERRASSO Advogados, busca garantir o direito de liberdade individual do empresário através de ações impugnativas autônomas criminais.
• Elaboração de defesas e recursos, através da utilização de todas as medidas judiciais cabíveis, perante todas as esferas administrativas e judiciárias, com o objetivo de preservar a liberdade e garantir os direitos do cliente e da empresa.