Impugnações Administrativas e Ações Contra Execuções Fiscais
AÇÕES DE GESTÃO TRIBUTÁRIAS PERMANENTES
• Liberação de notas-fiscais (DANFE/AIDOF)
• Re-enquadramento do SIMPLES para micro e pequenas empresas com dívidas fiscais
• Re-enquadramento do SIMPLES ou PRESSUMIDO, após opção pelo LUCRO REAL, no mesmo exercício financeiro.
• Liberação da Certidão Positiva com Efeito de Negativa para viabilização de financiamentos e participação de licitações.
• Anulação de leilão
• Substituição de penhora
• Liberações de valores penhorados pelo FISCO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO
• Apresentação dos elementos solicitados pela Receita Federal imediatamente com a finalidade de minoração das multas de ofício;
• Apresentação de manifestações de inconformidade e impugnações de autos de infração;
• Acompanhamento permanente da Situação Fiscal do contribuinte, resguardando a manutenção de sua Certidão Negativa de débitos fiscais;
• Solicitação de parcelamento dos débitos constituídos perante a Receita Municipal, Estadual e Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
• Esclarecimento permanente com relação à legislação tributária, de maneira ao melhor posicionamento frente ao enquadramento tributário da Empresa;
• Requerimento de Restituição e Compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme disposição da Instrução Normativa RFB N°900;
• Encaminhamento de consultas técnicas a Receita Federal do Brasil com a finalidade de esclarecimentos com relação a atividade específica da Empresa.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO JUDICIAL
• Requerimento de PARCELAMENTO do ICMS em 120 meses, excluída as multas, juros e encargos contidos na Certidão de Dívida Ativa, com observância concomitante ao Art.203 do Código Tributário Nacional
• SUSPENSÃO do andamento das execuções fiscais em trâmite, até o julgamento do mérito da ação principal• Ajuizamento de REVISIONAL de dívidas tributárias, visando a redução do débito, objetivando enfrentar a ILEGALIDADE DO FISCO imposta por multas, juros e não observância do prazo “decadencial” de constituição do crédito tributário, assim como, do prazo “prescricional” de execução por parte da Fazenda Pública.
• Busca de autorização para a Emissão de Notas Fiscais (AIDOF/DANFE)
• Manutenção dos Regimes Especiais de Tributação
• Exclusão do NOME e CNPJ da empresa da lista de inadimplentes do SEFAZ, CADIN e SERASA, enquanto da discussão do débito tributário
• O requerimento de redução do valor de débito de ICMS, através de teses ao Poder Judiciário para o questionamento da validade constitucional do debito.